Sim! Segundo o Edital:
I – taxista e mototaxistas: as pessoas físicas cadastradas como permissionárias de prestação de serviço de transporte individual de passageiros, com licenças emitidas pela Secretaria Municipal de Trânsito de Imperatriz-MA, há pelo menos 1 (um) ano.
II – motorista de aplicativo: as pessoas físicas cadastradas em plataforma de transporte privado acionado por aplicativo que tenham concluído, no mínimo, 1.000 (mil) corridas, ou ainda que demonstrem 1 (um) ano de cadastramento em aplicativo operado na cidade de Imperatriz-MA;
2.4. Para os taxistas e mototaxistas, o exercício da atividade profissional no último ano deve ser atesado por meio de licenças emitidas pela Secretaria Municipal Trânsito de Imperatriz-MA.
2.5. Para os motoristas de aplicativo, a verificação do número de corridas deverá ser feita através dos Operadores de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs), podendo a quantidade de corridas ser atingida por meio do somatório das OTTCs, desde que devidamente registradas e comprovadas.